Projeto Igualdade Étnico-Racial e Educação da UFT

Como identificar o crime de Racismo

As situações que envolvem o racismo podem ser marcadas por modos e maneiras de agir que são naturalizados em nossa sociedade, sendo difícil identificar o preconceito quando envolvem expressões e atitudes que já foram normalizadas em diversos ambientes sociais. 


Pensando nisso, o Ministério da Justiça produziu a Cartilha Racismo é Crime. Denuncie. Neste documento, são dispostos ações consideradas crime pela legislação brasileira. 



As principais ações do agressor:



  • - Apelidar de acordo com as características físicas a partir de elementos de cor e etnia da vítima;
  • - Inferiorizar as características estéticas da etnia em questão;
  • - Considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos no emprego, por exemplo;
  • - Ofender verbal ou fisicamente a vítima;
  • - Desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia;
  • - Duvidar, sem provas, da honestidade e competência da vítima;
  • - Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias.


Observe nas imagens abaixo exemplos de comentários racistas extraídos da Cartilha do Ministério da Justiça, Racismo é Crime Denuncie.




Acesse aqui a lei Nº 7.716 que define os crimes de racismo e a Cartilha do Ministério da Justiça Racismo é crime.

 

Você sabe como denunciar o Racismo?


O racismo é crime! Não podemos relativizar as situações, expressões e atitudes
que causam constrangimentos, que sejam humilhantes ou que ofendam a dignidade
de uma pessoa.



Desse modo, procure uma autoridade policial, o primeiro passo é denunciar.
O advogado popular Cristian Ribas informou, em entrevista, que quando acontece
em espaço público, na presença de outras pessoas, a vítima pode imediatamente ligar
para a polícia militar e solicitar que uma viatura vá ao local para fazer a prisão.

Nem sempre o racismo acontece de forma mais aberta na presença de outras pessoas, o que pode
tornar mais difícil denunciar, pois a pessoa não possui testemunhas. Sendo assim, é preciso produzir
provas, conseguir elementos que demonstrem a veracidade dos fatos, tais como, filmagem ou gravação.

Verifique se na sua cidade possui uma delegacia especializada de combate a discriminação racial,

essa delegacia pode ter outro nome no seu município. Identificando que não há uma delegacia

especializada, você pode ir a outra delegacia e registrar a ocorrência.

Ribas informa que os crimes que envolvem a discriminação por cor ou raça podem ser crime

de racismo ou injúria racial. Os crimes de racismo atingem toda uma coletividade indeterminada

de indivíduos, já a injúria racial está relacionada a ofender a honra da vítima utilizando elementos

ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem.

O advogado popular esclarece no vídeo abaixo como denunciar o crime de racismo.


Acesse a aqui a legislação que define os Crimes de Racismo.







RODA DE CONVERSA: Charleide Matos

    Olá amigos e leitores do Ierê!

    Hoje é um dia muito especial aqui no nosso espaço, pois vamos iniciar uma programação diferente, e que pelo que tudo indica, duradoura em nosso blog.


    Trata-se de uma série de conversas (ou entrevistas caso queira) onde o coletivo de Igualdade Étnica e Racial da Universidade Federal do Tocantins - IERÊ recebe convidados de alto gabarito social e profissional a fim de debater questões pertinentes acerca da temática dos direitos humanos, igualdade social e afins.


    Os convidados são escolhidos a dedo, sempre prezando pela utilidade e qualidade do conteúdo para os nossos leitores e para a sociedade como um todo.


    A convidada que inaugura nossa série - com muita honra - é a ativista, assessora popular, cabelereira, mulher preta, presidenta do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR) e coordenadora do Coletivo de Mulheres Casa Pérolas Negras, CHARLEIDE MATOS.


    Charleide desenvolve um trabalho de conscientização e promoção dos direitos humanos há vários anos no Estado do Tocantins, sendo uma das principais lideranças do movimento pela igualdade étnica e racial dentro e fora da capital, e infelizmente passou por um episódio truculento e racista protagonizado pela Guarda Metropolitana do município de Palmas/TO, onde foi agredida e ameaçada, além de ter sua liberdade de locomoção e integridade física cerceadas. (clique aqui para saber mais).

    Na roda de conversa, falamos um pouco do episódio ocorrido e tivemos um rápido debate sobre a estruturação sistêmica do racismo na sociedade, além de possíveis ações que podem ser tomadas para minimizar esta realidade cruel que ainda permanece em nosso meio.


Integrantes do grupo de extensão Igualdade Étnica & Racial do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins em entrevista com a convidada Charleide Matos.

CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA

Visita ao Quilombo urbano Chapada de Natividade


Por Juliana Pontes
Revisão Neila Rodrigues

Os primeiros habitantes de Chapada de Natividade foram homens e mulheres que encontraram na região um refúgio da sociedade colonial escravocrata do período colonial. Os primeiros habitantes chegaram ao local na década de 1730. As terras ricas em ouro chamaram atenção da Coroa Portuguesa que explorava os recursos preciosos usando mão de obra escrava. 

Aqueles que conseguiram fugir da escravidão formaram agrupamentos que deram origem ao quilombo urbano de Chapada de Natividade, onde os refugiados viviam da produção de pequenas lavouras. Uma das atividades dos quilombolas era o cultivo da cana-de-açúcar, matéria-prima para produção de açúcar, garapa, melaço, cachaça e a rapadura. 

As comunidades Quilombolas de Chapada de Natividade ainda guardam laços com a cultura dos seus ancestrais, cultivando cana-de-açúcar e produzindo rapadura. Durante a visita ao município, membros do Projeto de Extensão Igualdade Étnico-Racial e Educação (Ierê) do curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), puderam conhecer, no dia 11 de junho de 2022, a produção tradicional da rapadura, provar garapa feita na hora e o tradicional ‘puxa’. Tudo é feito de forma artesanal pela comunidade. 




Coordenadora do Projeto Ierê, professora dra. Ana Lúcia, 
participa do processo de moagem da cana-de-açúcar. 
A moagem é feita para extrair o caldo.

Líquido extraído da moagem da cana-de-açúcar, 
conhecido como caldo de cana ou garapa.

Bagaço da cana-de-açúcar, antes de secar, pode ser usado como alimento 
para o gado ou adubo na plantação.  Após secar, pode ser usado como fonte de calor nos caldeirões. 



Caldo de cana passando pela fervura 

Após cozinhar por um longo período, o caldo de cana engrossa e
ganha esse aspecto parecido com uma massa grossa.  

Ao jogar na água, a massa obtida com cozimento do caldo de cana 
vira o 'puxa', fica parecendo um doce mole.



A massa que permanece na gamela é mexida de forma contínua, 
até chegar no  ponto em que será colocada na forma.

Depois de mexer até chegar esse aspecto mais duro, a massa 
da rapadura será enformada. 

A massa da rapadura sendo enformada. 

A rapadura está pronta!


Agradecemos à Associação Comunitária dos Quilombolas Visão de Águia de Chapada de Natividade por nos receber, contar suas histórias de luta, de dores, mas sobretudo de resistência. 



Mural Antirracismo - Depoimento

 

Entrevistada: Ana Caroline | Idade:  20 anos

Eu perdi meu pai com  16 anos. Mataram ele. Mataram ele na rua. Depois disso, uns dois meses depois de enterrar meu pai, a gente foi para Palmas . Minha tia quis se formar lá. Meu celular queimou, deixou de funcionar, me abandonou. Então, precisei ir ao camelô comprar outro. Já na banca, eu fiquei esperando o senhor me atender e ele não atendia. “Moço, eu preciso de uma capinha”, falava e ele não me respondia. Repetia... até que ele falou: “eu não vou te atender porque você é uma negra, uma negra feia”. Aí eu pensei: “meu Deus, será se o erro está em mim?!”. Me senti ofendida e fui embora. Só que eu fiquei com isso na cabeça. [Neste momento, entrevistadora pergunta se ela pensou em procurar alguma delegacia]. Procurei uma delegacia, mas quando fui procurar, ele não estava no lugar. Disseram que ele tinha ido embora. [Mais uma vez, entrevistadora pergunta se ela tinha conhecimento dos seus direitos]. Quando eu cheguei em casa, comentei com minha mãe e ela disse que poderia ser mal-humor, mas a minha outra tia, que é enfermeira, disse que aquilo era caso de polícia. Mas quando pensamos em procurar, ele não estava mais lá. [Entrevistadora pergunta em que ano aconteceu o episódio]. Isso faz uns quatro anos. Eu era menor de idade. [Você achava que o erro estava em você?] Eu pensei que algo estava errado em mim. [Você lembra se o vendedor era uma pessoa branca?] Era uma pessoa branca, do cabelo preto e dos olhos claros. [Hoje, caso acontecesse alguma situação parecida, como você reagiria?] Eu procuraria os meios, porque, hoje, a gente é acolhido de todas as formas. As pessoas deveriam tratar a gente tudo igual (sic). [Você sabe quais são os primeiros passos para reparar as atitudes racistas?] Não sei. Acabei não indo atrás de saber, mas fiquei muito ofendida. [Depois deste episódio, você ficou receosa de entrar em outros estabelecimentos comerciais?] Sim. Na semana passada, isso aconteceu com minha mãe. Ela estava na frente de uma loja, em Palmas, e o segurança pediu, sem nenhum motivo, para ela se retirar, pois estava atrapalhando. Elas também não procuraram a polícia. [Você se recorda de alguma história que, embora, naquele momento, não tenha classificado como racismo, hoje, é possível classificar?] Eu não me recordo, mas, ultimamente, acontece muito, todos os dias. [Quando você tomou consciência de que não se trata de piada, mas de ofensa racista?] Depois do que aconteceu comigo em Palmas. [No seu meio, alguém já relatou experiências de racismo? Elas têm consciência do que é uma atitude racista?]  Aqui na Chapada, a maioria não tem consciência, mas isso tá melhorando, por causa das atividades e dos programas que estão acontecendo. As pessoas estão ficando mais espertas em relação ao racismo. As pessoas sofrem, mas não falam. [Entrevistadoras indicam a melhor forma de denunciar o racismo]. A gente não deve se calar. Naquele momento, eu senti que não era gente.


Coordenadora do Projeto de Pesquisa e Extensão IERÊ lança o livro sobre Famílias Quilombolas

 

Ana Lúcia Pereira durante o lançamento do livro na Livraria Leitura

Coordenadora Projeto de Pesquisa e Extensão “Igualdade Étnico-Racial e Educação” – IERÊ - Professora Ana Lúcia Pereira lança o livro “Famílias Quilombola - História, Resistência e Luta Contra a Vulnerabilidade Social, Insegurança Alimentar e Nutricional na Comunidade Mumbuca - Estado do Tocantins”. 

“O significado deste livro é trazer a comunidade tocantinense o resultado de uma pesquisa sobre a insegurança alimentar e nutricional em uma comunidade quilombola, que pra nós é o reflexo da realidade de outras as comunidades do Estado”, disse a professora Ana Lúcia Pereira, que levantou a importância da produção de pesquisa e da divulgação científica na questão da Igualdade Étnico-Racial e da Educação. 


Mural Antirracismo



Relatos

Abrimos este espaço para conversar sobre racismo. Aqui é um local seguro para debater o assunto, falar sobre preconceito racial e compartilhar vivências que possibilitem refletir as dores de quem sofre discriminação, como também fortalecer a luta pela igualdade étnico racial. O relato a seguir foi coletado em Chapada de Natividade - TO.  

 Ana Caroline / Idade:  20 anos

Alguns dos marcos importantes para a comunidade negra no Brasil

 Que a desigualdade social, a discriminação, o racismo e a ausência de políticas públicas são alguns dos grandes problemas do Brasil, você provavelmente já sabe, mas já se perguntou o que vem sendo feito para que estes problemas sejam solucionados, ou pelo menos, neutralizados/controlados?

Neste post, pretendemos clarificar, por meio de algumas leis, alguns pequenos passos que foram dados no sentido de reconhecer a importância e valorizar a comunidade negra no Brasil, bem como fazer pequenas ressalvas sobre o assunto.

Inicialmente, este post nasceu a partir da sugestão da nossa querida professora Dra. Ana Lúcia Pereira no intuito de consignar neste nosso espaço, algumas leis interessantes que poucas pessoas conhecem (infelizmente), a fim de fomentar a roda de diálogo com os alunos do Ensino Médio Técnico do Instituto Federal do Maranhão - Campus Imperatriz que serão realizadas nos próximos encontros síncronos.

O nosso projeto de extensão está desenvolvendo uma oficina em parceria com o IFMA de Imperatriz com o objetivo de compartilhar experiências e elucidar pontos importantes acerca da temática étnico-racial, bem como assuntos apensados já citados no início deste post.

Reconhecimento e valorização

De início, gostaríamos de destacar a importância da Lei 10.639 de 2003 que trouxe reconhecimento à história e importância da cultura afro-brasileira no âmbito da educação.

A lei 10.639 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", bem como outras providências.

É uma lei curta, mas que seus poucos dispositivos têm um impacto muito grande, como é possível constatar abaixo:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

[...]

Percebe-se, que até então, não tínhamos, em nosso ordenamento jurídico, previsão expressamente legal, através de norma federal, da inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira nos componentes curriculares da educação básica (fundamental e médio).

Destaque para o parágrafo primeiro que cita a luta dos negros no Brasil e o negro na formação da sociedade nacional. 

Pode parecer pouco, mas a promulgação desta lei por si só foi um avanço e tanto, pois o Ministério da Educação juntamente com o Governo Federal, reconheceram a importância destes institutos na formação das nossas crianças e jovens.

E estamos falando de uma lei de 2003! Não é algo tão longínquo assim, de certa maneira até recente, diríamos.

Adoção de políticas públicas coerentes e eficazes

Agora avançando, gostaríamos de destacar uma outra lei, que nos trouxe até agora muitos resultados positivos, e foi mola propulsora de uma transformação social cada vez mais latente e perceptível.

Estamos falando da Lei 12.711 de 2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. 

Este diploma legal consolidou uma transformação que já acontecia, porém num ritmo menor, de forma a gerar muita revolta entre as classes sociais dominantes - os negros estavam cada vez mais buscando seu lugar na sociedade - entretanto, era necessário a promoção de políticas públicas que acelerassem e facilitassem este processo.

Com este intuito, nasceu a lei 12.711 que instituiu as chamadas "cotas" facilitando o acesso à educação aos grupos socialmente vulneráveis.

Art. 1º As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Art. 4º As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)

Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.

Destacamos aqui o parágrafo único do artigo 1º que prevê a reserva de 50% das vagas para os integrantes de núcleo familiar cuja renda não seja superior a 1,5 salário mínimo por pessoa.
Ou seja, a preocupação não é apenas racial, mas também socioeconômica.
E no ano que vem, esta lei irá completar 10 anos de vigência, oportunidade em que será feita a revisão do programa especial, como preconiza o seu artigo 7º:
Art. 7º No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016).
O debate sobre a eficácia e a importância das cotas é muito amplo, por isso, não iremos nos alongar muito, mas para quem deseja se aprofundar no assunto sugerimos a leitura de outro post aqui no nosso blog. 
O estatuto da igualdade étnico-racial
E por fim, mas não menos importante, separamos um pequeno espaço em nosso post para tratar do famigerado estatuto da igualdade racial.
De todas as leis apresentadas aqui, ela é a mais longa, contando com vários títulos e mais de 60 artigos, seria improvável colar todos os dispositivos aqui.
Mas o que podemos falar de antemão é que o Estatuto da Igualdade Racial foi uma lei criada no Brasil para tentar corrigir essa escalada da desigualdade de raças. O texto foi instituído pela Lei 12.888, de 2010 para garantir a efetivação de oportunidades e direitos a todos e para combater o racismo e o preconceito.

O Estatuto da Igualdade Racial traz um conjunto de regras e princípios jurídicos para coibir a discriminação racial. A legislação se concentra em aspectos como o direito à saúde, à educação, à cultura, ao lazer, ao trabalho e à moradia.

Por meio do Estatuto foi criado o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR). Este instrumento tem a função de articular políticas do poder público das diversas esferas para superar as desigualdades étnico-raciais no Brasil.

Foi pela ideia central de defender os direitos básicos dessa parte da população que o Estatuto surgiu, com muito valor e importância para aqueles que entendem que as desigualdades de gênero e raça precisavam ser discutidas e estruturadas no âmbito político e jurídico, 

Diante disso, tem como princípio apresentar que é dever do Estado a garantia e o estabelecimento de políticas públicas para aplicabilidade desses direitos, bem como definir, por meio de seu texto-base, quais são esses direitos fundamentais.

Sugerimos a leitura desta importante lei à todos, independentemente de condição social, econômica ou racial.

Política de cotas e democratização do ensino superior: a visão dos implementadores.

 




As políticas afirmativas vêm sendo alvo de discussões sob diferentes enfoques e perspectivas no contexto atual. Nesse sentido, este trabalho buscou analisar a política de cotas de uma Instituição de Ensino Superior pública estadual paranaense quanto à democratização do acesso e permanência no ensino superior na perspectiva de seus implementadores. 

    Para tanto, as discussões estão apoiadas nas contribuições de Bourdieu (2010a; 2010b) sobre a teoria da violência simbólica e a reprodução das desigualdades dentro do sistema social e educacional. Foram ainda tratados os conceitos de democracia, igualdade e justiça social como elementos fundamentais para o estudo da política de cotas, com base nos estudos de Bobbio (2000), Bobbio, Matteucci e Pasquino (2008) e Crahay (2002). 

    A pesquisa foi qualitativa e o instrumento escolhido para a coleta dos dados foi a entrevista semiestruturada. Para análise dos depoimentos foi utilizada a metodologia do Discurso do Sujeito Coletivo, de Lefèvre e Lefèvre (2005a; 2005b). À luz do referencial teórico e dos discursos coletivos oriundos dos depoimentos dos entrevistados percebeu-se que embora a tentativa de reprodução das desigualdades seja percebida e confirmada dentro da instituição, há a existência do movimento de superação das desigualdades sociais e educacionais pelo viés da educação, como afirma Cury (1995; 2002). 

    Os resultados da pesquisa permitem afirmar que a política de cotas da IES possibilita a democratização do acesso para uma parcela de estudantes antes excluídos do ensino superior. Nesse sentido, defende-se que trabalhos como este confirmam a importância do acompanhamento da implementação de políticas públicas como instrumento necessário para o exercício da democracia.


Autoria: 

  • Andreliza Cristina de Souza
    Universidade Federal de São Carlos
  • Mary Ângela Teixeira Brandalise
    Universidade Estadual de Ponta Grossa
Confira na íntegra AQUI.

Meritocracia e acesso ao ensino superior no Brasil e na França : faces da desigualdade?

     





Resumo: Analisar em que medida o ENEM democratiza o acesso ao ensino superior foi o objetivo desta pesquisa. O acesso ao ensino superior vem passando por uma expansão no Brasil. O ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) tem se consolidado como forma de seleção a este nível de ensino. Esta pesquisa foi realizada no Brasil e na França, já que naquele país a democratização, tanto da educação básica como do ensino superior, encontra-se concretizada há mais tempo. 

    Utilizou-se de elementos de estudo comparativo, bem como dados e leituras relativas ao tema, concluiu-se que não é o ENEM que tem um papel democratizador, mas as políticas a ele ligadas. Na medida em que foram sendo criadas políticas de acesso, financiamento e permanência vinculadas ao exame, aumentou o número de inscritos. 

    Constatou-se também, ao mapear o perfil dos alunos do ensino superior, utilizando tanto os dados do questionário socioeconômico do ENADE como os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que de fato existe no país uma maior democratização do ensino superior no Brasil, mas, a exemplo do que ocorreu na França, é uma democratização segregativa. Todavia, no país esta democratização se dá principalmente em universidades particulares e em cursos de menor prestígio social. 

    A escolaridade cresceu nos dois países e, mesmo com diferenças impossíveis de comparar entre os dois países, o que existe é um deslocamento de lugar das desigualdades. Utilizou-se para as análises as categorias mérito, segregação acadêmica e hierarquização dos cursos superiores.

Autoria: Dra. Cristina Cardoso, em ocasião de sua tese de Doutorado na Universidade Federal do Paraná.

Acesse na íntegra e confira AQUI.

AÇÕES AFIRMATIVAS: POLÊMICAS E POSSIBILIDADES SOBRE IGUALDADE RACIAL E O PAPEL DO ESTADO

 






Apesar desses traços nas nossas relações sociais, a expansão contemporânea do ensino público tem possibilitado que negros e mulheres consigam concluir a educação básica. Finda essa fase, esse grupo de pessoas, antes alijados do processo de escolarização, também começa a demandar inserção em todos os cursos superiores. Para as mulheres brancas com melhores condições econômicas, a realização dessa demanda vem ocorrendo faz algum tempo. Boa parte delas, após concluir o ensino médio, tem tido acesso ao nível superior público, embora a grande maioria ainda esteja inserida em cursos caracterizados como de menor valor social, como, por exemplo, psicologia, pedagogia, nutrição, enfermagem. Mesmo nesses cursos não valorizados adequadamente no mercado de trabalho, e até mesmo no meio universitário, o número de alunas e alunos negros é ainda ínfimo. Não temos dúvidas de que esse quadro é, ainda, reflexo do processo de formação desigual e injusta do País, ou seja, a nossa formação nacional fundada sob os valores da escravidão e do racismo levou a sociedade brasileira a discriminar e/ou excluir racialmente a população negra, o que, conseqüentemente, concentrou-a nos níveis socioeconômicos mais baixos.

Apresentação do projeto

Centro Universitário Integrado de Ciência, Cultura e Arte - CUICA da UFT

    

Arte - CUICA da UFT



Evento realizado em 21/05/2013 no Centro Universitário Integrado de Ciência, Cultura e Arte - CUICA da UFT como aula magna do curso de direito e recepção aos calouros. 

    A mesa redonda promovida com base no projeto de extensão Ordem Jurídica, Igualdade Racial e Educação, e organizada pelo Diretório Acadêmico do curso de Direito abriu as atividades alusivas ás comemorações dos 10 anos de implantação da UFT. 

    A mesa-redonda "Democratização do Ensino Superior" teve como mediadora a professora e coordenadora do projeto de extensão Ordem Jurídica, Igualdade Racial e Educação, Ana Lúcia Pereira, e como debatedores Paulo Vinícius Luduvice, do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS) e Humberto Adami, advogado especialista em casos que envolvem racismo e discriminação racial e membro do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA).





 




Apresentação do projeto Igualdade étnico-racial e educação - IERÊ.

    
O MEMÓRIAS IERÊ surgiu a partir do projeto de extensão “Registrar para não se perder”, o qual pretende dar visibilidade à temática educação e promoção da igualdade étnico-racial, por meio dos arquivos (fotos, vídeos e documentos) dos membros do Programa de Pesquisa e Extensão “Ordem Jurídica, Igualdade Étnico-Racial e Educação” realizadas ao longo de oito anos nas dependências da Universidade Federal do Tocantins - UFT e adjacências com docentes, discentes, técnico-administrativos e comunidade em geral, no tocante ao combate aos impactos causados pelo racismo e discriminação racial em suas diversas modalidades de manifestação.

    Aqui serão guardadas as memórias e histórias dos membros do IERÊ, além de conteúdos sobre possíveis desdobramentos do trabalho realizado pelo grupo, bem como, entrevistas, artigos, vídeos, livros que tenham ligação com o tema. Pretende-se ainda, trocar informações e experiências para que possamos assumir, cada vez mais, o protagonismo em relação às ações antirracistas tão urgentes quanto necessárias em nossa sociedade.